A decisão do Procon após Eventim cobrar nova taxa em ingresso do My Chemical Romance
Órgão de defesa do consumidor notificou tiqueteira demandando explicações a respeito do valor; caso foi noticiado primeiro pela Rolling Stone Brasil
Igor Miranda (@igormirandasite)
O Procon de São Paulo informa, em comunicado, que notificou a tiqueteira Eventim para explicar, em detalhes, sua nova taxa de processamento. O órgão afirma que “centenas de consumidores” relataram a nova cobrança no processo de compra de ingressos para alguns shows.
O evento que gerou mais comentários a respeito da taxa é a vindoura apresentação do My Chemical Romance em São Paulo. Produzida pela 30e, a apresentação será realizada no Allianz Parque no dia 5 de fevereiro de 2026.
A situação foi noticiada primeiro pela Rolling Stone Brasil, na última quarta-feira, 25, início da pré-venda para o show da banda americana. A taxa tem representado aproximadamente 3,8% do valor do ingresso e foi cobrada também para outros eventos, como uma apresentação do Planet Hemp no mesmo estádio, agendada para novembro.
A entidade, que espera retorno da Eventim até o próximo sábado, 28, afirma:
“As empresas podem cobrar taxas desde que, comprovadamente, se refiram a serviços efetivamente prestados, não se referindo a custos do negócio já embutidos no valor do ingresso, por serem parte da operação.”
Ainda de acordo com o Procon-SP, é “um dever das empresas apresentar, de forma clara, objetiva e prévia, o valor total que o consumidor terá que desembolsar para arcar com o ingresso”. O texto complementa:
“Logo ao fazer a oferta do serviço (publicidade, site de compra, bilheteria etc.) este valor total deve ser informado. O consumidor não pode ir descobrindo os valores conforme vai avançando no processo de compra.”

O que diz a Eventim
Em página de dúvidas disponível em seu site, a Eventim afirma:
“A Taxa de Processamento é cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados. Ela será cobrada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito e pix, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.”
Há ainda as taxas de serviço (imposta pelas tiqueteiras) e administração (responsabilidade das casas de eventos). A empresa explica as outras duas cobranças da seguinte forma:
Taxa de Serviço:
“A Taxa de Serviço corresponde à remuneração da prestação de serviço oferecida quando, por escolha do cliente, a compra é realizada por meio do site da Eventim ou Pontos de Venda (PDVs), não havendo necessidade de se deslocar até a Bilheteria Oficial, onde não é cobrada a taxa. Por se tratar de prestação de serviço efetiva, que ocorre a partir da navegação, pela reserva e no momento da conclusão da compra pelo, e tendo o consumidor utilizado o serviço com sucesso, seu valor não é passível de restituição e/ou reembolso.”
Taxa de Processamento:
“A Taxa de Processamento é cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados. Ela será cobrada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito e pix, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.”
Em uma simulação de compra de ingresso meia para o setor cadeira inferior, a página da Eventim, plataforma que comercializa os bilhetes em ambiente virtual, aponta os seguintes valores:
- Valor do ingresso em si: R$ 322,50
- Taxa de serviço: R$ 70,31 (cerca de 21,8% do valor do ingresso)
- Taxa de administração: R$ 21,00 (valor fixo — neste caso, cerca de 6,5% do valor do ingresso)
- Taxa de processamento: R$ 12,41 (cerca de 3,8% do valor do ingresso)
- Valor total: R$ 426,22 (aumento de 32,1% do valor originalmente divulgado)
Já em outra simulação, com ingresso inteira para o setor pista premium, são informados os preços abaixo:
- Valor do ingresso em si: R$ 895,00
- Taxa de serviço: R$ 195,11 (21,8% do valor do ingresso)
- Taxa de administração: R$ 21,00 (fixo — neste caso, cerca de 2,3% do valor do ingresso)
- Taxa de processamento: R$ 33,33 (cerca de 3,7% do valor do ingresso)
- Valor total: R$ 1.144,44 (aumento de 27,8% do valor originalmente divulgado)
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