Randolfe Rodrigues, vice-presidente da CPI, apresentou nesta quarta, 26, um requerimento para convocar Jair Bolsonaro para depor
Redação Publicado em 26/05/2021, às 13h56
Nesta quarta, 26, o vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), protocolou um requerimento para convocar Jair Bolsonaro (sem partido) para depor na condição de testemunha. A comissão avalia a omissão do governo durante a pandemia, e deixou dúvida: o presidente pode ser convocado para dar depoimento?
Segundo a CNN, a proposta de Rodrigues foi rejeitada pela maioria dos senadores da CPI. A justificativa do requerimento diz que as condutas de Bolsonaro precisam ser esclarecidas pela Comissão, entre elas o “combate às medidas preventivas, como o uso de máscaras e o distanciamento social; o estímulo ao uso indiscriminado de medicamentos sem eficácia comprovada e à tese da imunidade de rebanho.”
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Em entrevista à CNN, o presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), Raphael Cittadino, disse que a Constituição não impede a convocação de um presidente da República para a Comissão. Apesar disso, a pessoa que não quiser participar pode recorrer à Justiça para ser dispensada - inclusive Bolsonaro.
Portanto, não se trataria de uma convocação, mas um convite que pode ser recusado. A comissão chama pessoas consideradas importantes para esclarecer os casos investigados, por isso, mesmo o presidente pode ser convidado para depor na CPI da Covid.
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"Podemos ouvir autoridades importantes de uma forma diferente do que estamos acostumados. Não é uma entrevista ou uma declaração. É um depoimento a um inquérito, sob juramento. Esse depoimento tem caráter de prova e pode ser utilizado legalmente depois", explicou Raphael Cittadino à CNN.
O advogado João Paulo Martinelli, professor da faculdade IBMEC-SP, explicou ao UOL que, apesar de não ser proibido, o convite pode ser considerado uma interferência entre poderes.
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"Há um entendimento segundo o qual o presidente da República tem a mesma importância de um senador, mas em Poderes diferentes. A CPI não pode agir em relação ao chefe do Poder Executivo porque ele só pode ser julgado perante o Poder Judiciário, com contraditório e direito à ampla defesa", disse o advogado.
João Paulo Martinelli continuou: “A CPI é um procedimento de investigação. Da mesma forma que um inquérito policial, tem a mesma função. Então, como na CPI há um depoimento e não um julgamento, há esse entendimento de que ele não precisa se submeter. Bolsonaro pode ser convidado, mas não convocado.”
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