A proposta foi feita pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e questionada por diversos músicos como Anitta, Caetano Veloso, Daniela Mercury e Paulo Ricardo
Nicolle Cabral Publicado em 06/05/2020, às 16h15
Na noite da última terça, 5, Anitta fez uma transmissão ao vivo no Instagram para discutir a emenda constitucional sugerida por Felipe Carreras (PSB-PE).
A proposta tem a intenção de alterar como a cobrança de direitos autorais é feita no Brasil. Com a mudança, seria possível que o lucro de intérpretes, compositores e outros profissionais da indústria musical - amplamente afetado pela crise do novo coronavírus - seja impactado.
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Atualmente, os responsáveis por eventos - públicos e privados - arcam com o valor dos direitos autorais e transferem um percentual, em média de 10% da bilheteria, para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que repassa os valores aos compositores das canções.
A proposta feita pelo deputado, porém, altera esse cenário. A emenda de Carreras à Medida Provisória 948/20 sugere a alteração da lei nº 9.610, que regula essa cobrança dos direitos autorais. De acordo com o documento, que pode ser lido na íntegra no site da Câmera dos Deputados, os promotores e produtores estariam isentos do débito de direitos autorais. Além disso, a emenda também altera o valor a ser cobrado: a taxa, que representa 10%, seria alterada para 5% sobre o cachê do artista e proíbe que o valor seja calculado com base na bilheteria do evento.
De acordo com comunicado divulgado pelo Ecad, "a emenda não só reduz a remuneração dos compositores, como tira a responsabilidade dos produtores dos eventos em pagar pelo direito autoral e a transfere para os intérpretes". Ou seja, essa mudança no percentual pode levar a diminuição do valor repassado aos compositores.
Além de Anitta, Djavan, Paulo Ricardo, Alceu Valença, Caetano Veloso, Jorge Vercillo, Daniela Mercury, Marisa Monte, Erasmo Carlos, Milton Nascimento e outros artistas se pronunciaram contra a proposta feita pelo deputado.
Alguns, inclusive, usaram as redes sociais para exporem os pontos contra à medida.
Excelentíssimo Sr. Presidente @RodrigoMaia. Venho eu, com a minha humilde voz de artista, pedir que reconsidere e exclua a cláusula de direitos autorais da MP948.
— PAULO RICARDO (@PauloRicardo) April 29, 2020
Ou ao menos não deixe que o nobre deputado @felipecarreras, ou qualquer outro interessado direto na inclusão da cláusula, seja relator desse projeto.
— PAULO RICARDO (@PauloRicardo) April 29, 2020Os direitos autorais já estão fragilizados pela pandemia, diminui-los ainda mais nesse momento, seria no mínimo covardia com as mais de 300 mil famílias de RECEBEM essa arrecadação. Sim, nós recebemos e podemos provar!
— PAULO RICARDO (@PauloRicardo) April 29, 2020Se quiserem discutir nossos direitos, estamos abertos, mas em outro momento e em um processo no devido ambiente dele, o cultural, não em outras áreas, as quais mais interessa o fim dos direitos autorais.
— PAULO RICARDO (@PauloRicardo) April 29, 2020
Enquanto isso, Paula Lavigne, presidente da Associação Procure Saber, enfatizou que caso a emenda seja aprovada, não serão apenas os artistas que serão afetados. Em carta aberta no Instagram, a produtora de Caetano Veloso publicou o posicionamento. Leia abaixo o texto na íntegra ou acesse aqui.
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"Os direitos autorais dos autores e compositores brasileiros e de seus colegas do mundo inteiro estão ameaçados pelos violentos ataques promovidos pelo deputado Felipe Carreras, por razões de seu interesse pessoal e em benefício de promotores de eventos que obtêm altos lucros em suas atividades comerciais. Sem autores não haveria música e sem música não haveria artista para interpretá-la, nem promotores de eventos. Sem essa cadeia criativa da música, eles sequer existiriam.
A Constituição Brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas composições. Além das garantias que as leis brasileiras oferecem, vários tratados internacionais que o Brasil assinou estabelecem regras de cumprimento obrigatório, que estão sendo violadas pela emenda à MP 948. Os Direitos autorais, não se inserem apenas entre os tratados de Direitos Humanos e de propriedade intelectual. Por sua importância para a economia dos países, especialmente a dos países que produzem cultura, como é o caso do Brasil, os direitos autorais passaram a ser considerados por esses aspectos comerciais.
A proteção dos direitos dos autores no mundo está, portanto, presente em tratados comerciais administrados pela Organização Mundial do Comércio, como o TRIPS, da qual o Brasil é membro, já tendo manifestado, inclusive, seu interesse de fazer parte da OCDE.
A emenda do deputado Felipe Carreras não é permitida por esses mecanismos internacionais comerciais, causando amplos e incontáveis prejuízos ao Brasil e aos autores e compositores nacionais e estrangeiros, podendo significar efeitos catastróficos, como a paralização dos pagamentos aos autores brasileiros em todos os países, como medida de retaliação.
O ECAD, no Brasil, representa todos os autores nacionais e estrangeiros frente às empresas de promoção de eventos e outros usuários que exploram as suas músicas. Deixar de pagar a quem se deve, usando de subterfúgios para obter vantagens é uma das características de uma prática conhecida como “enriquecimento sem causa”. Não cabe aos devedores dos autores repassar suas obrigações para os artistas que as interpretam e muito menos colocar preço no que não lhe pertence.
Paula Lavigne
Presidente
Associação Procure Saber"
Para justificar a emenda, o Felipe Carreras afirmou que da forma como os direitos autorais são cobrados no Brasil hoje inviabilizam o produtor cultural. Segundo ele, "a lógica imposta pelos critérios do Ecad é que eles são sócios apenas dos lucros da exploração dos direitos musicais e não são dos prejuízos". O deputado ainda acrescentou que a cobrança é feita sobre a receita bruta dos empreendimentos "que exploram comercialmente".
A proteção do direito autoral é garantida, no Brasil, pela Constituição Federal em seu artigo 5º., parágrafos 27 e 28, bem como pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei 9.610/98. Portanto, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entende que a Medida Provisória 948, que trata da relação de consumo decorrente do cancelamento de serviços e reservas de shows e eventos por conta do coronavírus, não é o instrumento apropriado para um debate sobre o direito autoral em execução pública de música.
A indústria da música e o setor de shows e eventos foram duramente atingidos pela pandemia. Portanto, alterar a lei de direitos autorais por meio de uma MP no contexto de uma crise sanitária sem precedentes, que tem provocado sofrimento e mortes a milhares de brasileiros, é de um oportunismo sem limites.
O deputado Felipe Carreras, autor da emenda à MP 948, propõe a proibição da cobrança de direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas em eventos públicos ou privados que não sejam o intérprete e afirma que a medida não tira nenhum direito dos compositores e demais titulares. Isso não é verdade.
Compositores não recebem cachê. Muitos nem fazem shows ou ganham com imagem. Os direitos autorais garantem, portanto, a devida remuneração aos músicos pelo alcance da sua obra, em uma execução pública. Por isso, no mundo inteiro, quem paga o direito autoral é o produtor e não o intérprete, de acordo com o tamanho de público do seu evento.
A emenda não só reduz a remuneração dos compositores, como tira a responsabilidade dos produtores dos eventos em pagar pelo direito autoral e a transfere para os intérpretes.
O Ecad é uma empresa privada, sem fins lucrativos, e administrada por sete associações de música. A empresa é auditada anualmente por empresas independentes e por órgãos públicos como a Receita Federal e o INSS. Os balanços patrimonial e social estão disponíveis no site oficial, assim como todas as regras de cobrança e distribuição e nossa tabela de preços. Além disso, o Ecad é supervisionado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
* Nota oficial da empresa
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