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Como funciona a ajuda emergencial ao setor cultural? Lei Aldir Blanc terá R$ 3 bilhões para trabalhadores da cultura

Lei foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça, 18

Redação Publicado em 19/08/2020, às 09h34

A ajuda emergencial destinada ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho,  foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na última terça, 18. O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima de COVID-19.

Segundo informações do G1, a União distribuirá uma verba total de R$ 3 bilhões, em subsídios mensais entre  R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços artísticos, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, o primeiro a ser paralisado com o início da pandemia de coronavírus. Os trabalhadores da área receberão três parcelas de auxílio emergencial de R$600. 

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A lei também prevê a realização de “editais, chamadas públicas e prêmios” destinados ao setor. A partir do recebimento do recurso, cada Estado e município será responsável pela distribuição e terá o prazo de 60 dias para destinar a verba aos beneficiados. 

Quem será beneficiado?

No Diário Oficial da União, a Lei nº 14.017/2020 prevê distribuição do subsídio para “manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias” fechados pelas normas de isolamento social. O estabelecimento deve prestar contas no prazo de até 120 dias após o recebimento do subsídio. 

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Para as parcelas de auxílio emergencial, serão compreendidos como trabalhadores da cultura todas as “pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais”, como pontos e pontões de cultura,  teatros independentes, escolas de artes, circos, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, entre outros. 

Requisitos

Segundo o UOL, para receber o benefício, os trabalhadores do setor cultural precisam comprovar a atuação na área nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentação ou autodeclaração. 

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Pessoas com emprego formal ativo ou benefício governamental, com exceção do Bolsa Família, não receberão as parcelas. Existem limitações por unidade familiar  e apenas dois membros podem receber o benefício. A renda per capita deve ser de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos. 


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