- Médico segurando caixa do remédio cloroquina (Foto: Andressa Anholete / Getty Images)

Ministério da Saúde encomendou manual para ‘tratamento precoce’ da Covid-19

Apesar de tratamento não ter eficácia comprovada, a pasta fez o pedido à Organização Pan-Americana de Saúde

Redação Publicado em 17/05/2021, às 09h48

Em novembro de 2020, o Ministério da Saúde encomendou um manual para o suposto “tratamento precoce” contra Covid-19. O pedido foi feito à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), e o médico Ricardo Zimerman, favorável ao uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a doença, ficou responsável pela elaboração do documento. 

Conforme noticiado pelo O Globo, o manual nunca foi divulgado e, em diversos aspectos, contradiz pesquisas e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre os remédios indicados pelo documento para pacientes de Covid-19 estão a cloroquina, invermectina e azitromicina. 

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Em 9 de novembro de 2020, Helio Angotti Neto, secretário de Ciência e Tecnologia, Inovações e Insumos Estratégicos em Saúde, enviou um ofício à Opas no qual solicitou uma consultoria técnica para desenvolver o manual do “tratamento precoce”. O jornal O Globo teve acesso aos documentos.

A Opas aceitou a solicitação e contratou, por indicação do Ministério, o médico Ricardo Zimerman. O valor da contratação foi de R$ 30 mil, e o profissional fez o material solicitado pela pasta.

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Apesar de não ser publicado, o manual de 87 páginas foi entregue à Opas e ao Ministério da Saúde em janeiro de 2021. Além de propor o uso de diversos remédios sem eficácia comprovada contra Covid-19, o documento indica a combinação das drogas. Em alguns casos, recomenda a mistura de sulfato de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, dutasterida e bromexina.

A pasta foi procurada pelo O Globo, e comentou que o documento “procede constante levantamento de evidências científicas” e pode contar com o “aporte de consultores externos ad hoc para eventuais avaliações de expertise técnica”.

Opas disse ao O Globo que se “resguarda o direito de manter a privacidade das pessoas contratadas para fazer parte de sua equipe e daquelas que prestam serviços pontuais”. Zimerman não respondeu à reportagem.

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