Ingressos com desconto serão limitados a 40% da bilheteria
Redação Publicado em 08/10/2015, às 12h04 - Atualizado às 12h12
Dois anos depois de ter sido sancionada pela presidente Dilma Roussef, foi publicada nessa terça-feira, 6, no Diário Oficial, a nova lei que regulamenta a venda de meia-entrada em eventos culturais.
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A regra vale a partir de 1° de dezembro deste ano e determina que 40% dos ingressos nas bilheterias sejam reservados a estudantes, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência (e seu acompanhante). O produtor pode ir além dos 40% se assim desejar. Idosos se beneficiam do desconto pelo Estatuto do Idoso.
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O número de bilhetes de meia-entrada deve ser anunciado em bilheterias e sites de venda, caso contrário, o cliente que se encaixar nas condições citadas acima pode exigir o benefício.
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Os documentos requisitados para a comprovação são a carteira de estudante (de entidades como a UNE, por exemplo), a Identidade Jovem (novo documento emitido para jovens de baixa renda pela Secretaria Nacional da Juventude) ou o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, para deficientes.
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