Mariah Carey recebe US$ 92 mil após processo por plágio de ‘All I Want for Christmas Is You’ ser arquivado
Justiça determina que advogado dos autores da ação pague honorários advocatícios da cantora após caso ser descartado em março
Giovana Laurelli (@gii_laurelli)
Mariah Carey encerra 2025 com uma vitória judicial envolvendo seu maior sucesso natalino. A cantora foi indenizada em mais de US$ 92 mil (aproximadamente R$ 505,480 mil) em honorários advocatícios após um processo por violação de direitos autorais contra “All I Want for Christmas Is You” ser arquivado por falta de fundamento. A decisão, que inclui críticas contundentes à condução do caso, estabelece um precedente contra ações infundadas na indústria musical.
O caso foi considerado tão absurdo que a juíza determinou que os advogados que entraram com a ação paguem do próprio bolso as despesas jurídicas de Carey. Segundo documentos judiciais obtidos pela revista americana People, a cantora receberá a indenização do advogado Gerard P. Fox, que representou os autores da ação. A sanção faz parte de um total de US$ 109.983 (aproximadamente R$ 604 mil) impostos pela corte aos responsáveis pelo processo.
O caso iniciou em novembro de 2023, quando os músicos Andy Stone e Troy Powers entraram com uma ação de US$ 20 milhões (aproximadamente R$ 109 milhões) contra Carey, seu coautor Walter Afanasieff e outros envolvidos na produção de “All I Want For Christmas Is You“. A dupla alegava que o clássico natalino de 1994 teria copiado elementos de uma canção homônima, lançada por Stone e Powers em 1989 sob o nome artístico Vince Vance & the Valiants. Os autores reivindicavam que a canção da americana reproduzia melodias, letras e até estruturas musicais da composição country lançada cinco anos antes.
A juíza federal Mónica Ramírez Almadani arquivou o processo em março deste ano, determinando que não havia evidências suficientes para comprovar a acusação de plágio. No dia 23 de dezembro, Almadani impôs as sanções financeiras. Nos documentos encontrados pela revista People, a juíza escreveu que estava concedendo as sanções, em parte, “com propósitos de punição e dissuasão”. Segundo a decisão, Carey e os demais réus — a produtora Sony Music, a empresa de publicação e gerenciamento Kobalt Publishing e o produtor Walter Afanasieff — incorreram em “despesas desnecessárias respondendo a argumentos jurídicos frívolos e alegações factuais sem fundamento”.
Durante o processo judicial, o musicólogo Dr. Lawrence Ferrara concluiu que a música de Carey e a música de Stone são “músicas muito diferentes e o único elemento de semelhança é o uso da mesma ideia lírica e dos clichês de canções natalinas que eram comuns antes” do lançamento da música de Stone.
As músicas foram consideradas suficientemente diferentes em melodia, harmonia, ritmo e letra para não infringirem os direitos autorais.
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