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MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas

Funkeiro, apontado pelo Spotify como artista mais ouvido do Brasil, terá que incluir o nome do compositor Luska nos créditos das faixas

Redação

MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas (Divulgação)

MC Ryan SP foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas de seu repertório. Segundo a decisão, o funkeiro não teria dado os devidos créditos ao compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, apontado pela Justiça como autor das obras.

A decisão é da 12ª Vara Cível de Santos (SP), assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez. Ryan SP e a produtora GR6 foram condenados a incluir o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad, além de pagar os lucros referentes a royalties e cessões das músicas desde o lançamento de cada faixa. O valor ainda será calculado. Cabe recurso.

Entre as 34 músicas citadas no processo estão sucessos como “Marcha“, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia“, esta última em parceria com DJ Alok e que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Entenda o caso

Segundo Luska, ele enviava suas composições para MC Ryan SP sob a promessa de que haveria uma divisão dos lucros e que seu nome seria incluído nos créditos das músicas. De acordo com o processo, porém, isso não teria acontecido.

Durante a ação, Ryan SP e a GR6 contestaram as provas apresentadas pelo compositor e argumentaram que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA. A defesa também questionou o fato de as obras não estarem registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).

Na decisão, entretanto, o juiz destacou que a legislação brasileira não condiciona a proteção dos direitos autorais ao registro da obra. Dessa forma, as conversas apresentadas por Luska por meio de aplicativos de mensagens foram consideradas como elementos de prova.

O magistrado também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. A decisão ressaltou, porém, que o cadastro de fonogramas e obras é realizado pelo produtor fonográfico — neste caso, a GR6.

Com o reconhecimento de Luska como autor das músicas, a Justiça determinou que Ryan SP e a GR6 façam a inclusão do nome do compositor em todas as plataformas digitais e também no Ecad no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Além dos valores referentes aos royalties e lucros obtidos com as músicas, os réus deverão pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão da ausência do nome do compositor nos créditos.

Quais músicas estão no processo?

As 34 músicas citadas na ação são:

  • “Rumo ao Milênio”
  • “Nipe de Executivo”
  • “Pétolas de Brilho Dourado”
  • “No Tabuleiro”
  • “Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)”
  • “Pernoite 2”
  • “Bem Sucedido de Marte”
  • “Amante da Minha Conta”
  • “Minha Garagem”
  • “Profissão de Alto Risco”
  • “Céu Escureceu”
  • “É Missil”
  • “Tem que Ser de Luxo”
  • “Mercedão (Resgate)”
  • “7 Dias Fora de Casa”
  • “C.C.L.O.N.A.D.O”
  • “Paraíso do Meu Apogeu”
  • “Válvula Monetária”
  • “Virei Luz”
  • “Tubarão Gigante”
  • “Pernoite”
  • “Sinceridade (Robin Wood do Guetto)”
  • “7 Marcha”
  • “Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)”
  • “Astronalta Delas”
  • “Pique de Milionário”
  • “Tropa do Jogo do Bixo”
  • “Cracolândia (Ilusão)”, feat. DJ Alok
  • “Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)”
  • “Subi um Balão no Pião”
  • “Revoada do Tubarão 2”
  • “Atividade”
  • “Set DJ Pedro 3.0”

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