No domingo, 23, Bolsonaro causou aglomeração em manifestação no Rio de Janeiro
Jair Bolsonaro (sem partido) pode ter cometido, ao menos, três infrações no ato realizado no Rio de Janeiro no domingo, 23. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, é possível que o presidente feriu Código Penal, de trânsito e do Regulamento Disciplinar do Exército - além de cometer crime contra a saúde pública.
O ato ocorreu três dias após Bolsonaro dizer que teve sintomas de Covid-19. Na manifestação, o presidente não usou máscara, reuniu milhares de pessoas, cumprimentou apoiadores e descumpriu decreto que determina obrigatório o uso de máscaras no estado do Rio.
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Sendo assim, o presidente, assim como os presentes que não utilizaram máscaras, cometeu infração criminal prevista no artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A Folha conversou com especialistas que afirmam a gravidade das ações do presidente. Em entrevista ao jornal, o advogado João Paulo Martinelli, professor de processo penal no Ibmec-SP, afirmou a possibilidade de haver dolo (consciência e vontade do autor) na ação do presidente em descumprir os decretos.
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Daniella Meggiolaro, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB/SP, também afirmou à Folha: “Mais do que cometer um crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268, o próprio exemplo é muito grave. [A obrigação do] uso de máscara todo mundo conhece, não dá para alegar que não sabe. Especialmente por ele ter tido sintomas, acredito que está bem enquadrado [no tipo penal].”
O ato de Bolsonaro contou com uma “motociata” na qual placas das motos de apoiadores foram adulteradas ou retiradas. A prática é uma infração de gravidade média, conforme o Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, adulterar placas é transgressão do código penal.
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Outra infração cometida no ato foi de Eduardo Pazuello. O militar e ex-ministro da Saúde desobedeceu ao regulamento disciplinar do Exército ao participar de uma manifestação política.
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