Lei foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça, 18
A ajuda emergencial destinada ao setor cultural pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho, foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na última terça, 18. O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima de COVID-19.
Segundo informações do G1, a União distribuirá uma verba total de R$ 3 bilhões, em subsídios mensais entre R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços artísticos, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, o primeiro a ser paralisado com o início da pandemia de coronavírus. Os trabalhadores da área receberão três parcelas de auxílio emergencial de R$600.
A lei também prevê a realização de “editais, chamadas públicas e prêmios” destinados ao setor. A partir do recebimento do recurso, cada Estado e município será responsável pela distribuição e terá o prazo de 60 dias para destinar a verba aos beneficiados.
No Diário Oficial da União, a Lei nº 14.017/2020 prevê distribuição do subsídio para “manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias” fechados pelas normas de isolamento social. O estabelecimento deve prestar contas no prazo de até 120 dias após o recebimento do subsídio.
Para as parcelas de auxílio emergencial, serão compreendidos como trabalhadores da cultura todas as “pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais”, como pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de artes, circos, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, entre outros.
Segundo o UOL, para receber o benefício, os trabalhadores do setor cultural precisam comprovar a atuação na área nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentação ou autodeclaração.
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Pessoas com emprego formal ativo ou benefício governamental, com exceção do Bolsa Família, não receberão as parcelas. Existem limitações por unidade familiar e apenas dois membros podem receber o benefício. A renda per capita deve ser de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos.
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