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Justiça determina congelamento de contas de Pabllo Vittar

Em nota, equipe de Pabllo Vittar alega que a cantora não foi notificada sobre a dívida de mais de R$ 100 mil

Redação Publicado em 15/09/2022, às 11h51

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Pabllo Vittar no Lollpalooza Brasil (Foto: reprodução/MTV)
Pabllo Vittar no Lollpalooza Brasil (Foto: reprodução/MTV)

Pabllo Vittar foi condenada pela 11° Vara Cível de Brasília a pagar uma dívida relacionada a compra de um imóvel em Uberlândia, Minas Gerais. O caso corre na justiça desde 2018 e a defesa da cantora alega que não foi informada sobre a disputa segundo o colunista Ancelmo Gois do jornal O Globo.

O juiz Ernane Fidelis ordenou o bloqueio das contas bancárias ou fundos de investimento de Pabllo. A dívida é de R$ 142.389,07.

Em nota, a assessoria da artista se pronunciou e disse que a decisão representa um "equívoco":

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"A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente. Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providencias e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao
devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça." 

Pelo Twitter, Pabllo criticou o comportamento de parte da imprensa, que noticiou a decisão judicial e acalmou os fãs, limitando-se a dizer: "meus advogados estão resolvendo".

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Pabllo Vittar: processo anterior 

Pabllo Vittar está foi processada em agosto deste ano ​​por uma suposta violação de direitos autorais e plágio na música "Ama Sofre Chora", que faz parte do quarto álbum de estúdio da cantora e drag queen. Herlomm Diosly dos Reis Silva pede indenização por danos morais e materiais.

Conforme apurado pela jornalista Fábia Oliveira, do portal iGHerlomm alega que o hit de Pabllo, do disco Batidão Tropical (2021), foi plagiado de sua faixa “Amar, Sofrer, Chorar”.

Além de Vittar, a gravadora Sony Music e os compositores responsáveis pela canção, Arthur Pampolin Gomes, Arthur Simões Magno Marques, Guilherme Santos Pereira, Pablo Luiz Bispo e Rodrigo Pereira Vilela dos Santos, também são citadas na ação judicial que corre na 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Herlomm alega que as músicas têm nomes parecidos, além de conter trechos similares nas melodias e letras. O compositor pede uma indenização, que pode chegar a R$ 1 milhão, para receber 100% do lucro obtido com a faixa por tempo vitalício, estendido para além de 60 anos de sua morte.

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Herlomm divulgou a música “Amar, Sofrer, Chorar” em 13 de junho de 2019 na plataforma chamada “musicasregistradas.com”, com videoclipe publicado no canal do artista no YouTube em 1 de outubro de 2020.

Já Pabllo Vittar divulgou “Ama, Sofre, Chora” no dia 6 de maio de 2021, com videoclipe lançado no canal da artista no YouTube em 7 de maio de 2021. 

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Procurada pelo colunista Lucas Pasin, de Splash UOL, a artista declarou que tal acusação é leviana e sem fundamento. Além disso, o departamento jurídico da cantora revelou que 'Pabllo Vittar não compactua com violação a direito autoral e apropriação indevida de qualquer espécie de propriedade intelectual'.