Em comunicado à imprensa, o cantor desmentiu as informações
Nesta segunda, 22, foi divulgado que Paulo Ricardo estaria proibido de cantar as músicas da banda RPM após a Justiça de São Paulo condenar o músico por um processo movido em 2017 pelos outros integrantes do grupo. Contudo, o cantor resolveu se posicionar - e explicou que não está proibido de cantar as faixas.
O motivo da condenação teria sido a "má-fé" do cantor ao registrar as músicas da banda em seu nome. Em comunicado à imprensa, os advogados de Paulo Ricardo explicaram que as canções foram registradas assim porque a cotitularidade não era permitida na época. A nota oficial também explica que, em 2007, a banda concordou em registrar as faixas como cotitularidade, mas os outros integrantes do RPM preferem abrir uma empresa - e isso mudaria os meios de registro.
Os advogados de Paulo Ricardo desmentiram a informação da proibição de cantar as músicas, e explicaram que o cantor está envolvido em três ações ocorrendo em paralelo. Uma é “relacionada à marca RPM”, outra em que os antigos integrantes da banda pedem “aplicação de multa” e uma terceira ação na qual “Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.”
A questão agora tem relação com o pedido de Schiavon por um bloqueio administrativo das faixas, ou seja, a proibição de gravá-las. Por infringir a decisão, o cantor deveria pagar uma multa. No entanto, os advogados afirmam no comunicado que a decisão deve ser revista pelo Tribunal.
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