Cármen Lúcia suspende Medida Provisória assinada por Jair Bolsonaro
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia para suspender a Medida Provisória assinada por Jair Bolsonaro. A MP alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos, conhecidas como Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo.
Segundo o jornal O Globo, as normas foram editadas pelo Congresso Nacional para ajudar o setor cultural durante a pandemia de covid-19, e foram totalmente vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Para a Cármen Lúcia, a medida de Bolsonaro é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular (via O Globo)
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.
A ministra disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
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