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Maconha no Brasil: Um Projeto de Lei

Texto do deputado Jean Wyllys propõe a regulamentação da produção e comercialização e a criação de clubes autocultivadores de maconha no país

Redação Publicado em 10/03/2014, às 19h46 - Atualizado às 19h50

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A Rolling Stone Brasil teve acesso a uma versão praticamente finalizada do Projeto de Lei do deputado Jean Wyllys para a legalização da maconha no Brasil. Mas, segundo ele, antes de ser apresentado no Congresso, o texto será submetido aos “grupos de interesse”. Ou seja: o setorial de drogas do PSOL, ativistas ligados à Marcha da Maconha e à Rede Pense Livre, policiais e advogados antiproibicionismo, além de cientistas e médicos que defendem o uso do THC na terapia de doenças. O PL de Wyllys propõe mudanças no sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e regula a “produção, a industrialização e a comercialização da maconha”. O texto também prevê a autorização do uso da maconha para pesquisas e estudos científicos mediante prévia autorização da autoridade competente. A espinha dorsal teórica prega “o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso problemático de drogas”. O projeto, porém, vai além da maconha e prevê uma ideia polêmica: que o Brasil adote a política da redução de danos. Isso inclui, entre outras coisas, a “distribuição de seringas e/ou outros insumos e produtos para a redução do dano à saúde da pessoa que faz uso” e o acesso a dispositivos de controle de pureza e detecção da presença de aditivos perigosos em substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas. Mas é no artigo 18 que o PL mostra a que veio: “Não comete crime quem, para uso ou consumo pessoal, com fim religioso, medicinal ou recreativo, adquire, guarda, transporta ou traz consigo plantas destinadas à preparação de drogas”. Salvo prova em contrário no sentido de que o agente se dedica à mercancia, presumiria-se de uso pessoal o cultivo e a colheita de até 12 plantas. “Nenhuma pessoa poderá ser presa, detida, privada de sua liberdade ou indicada em processo criminal nos casos acima citados”, define o projeto. No capítulo específico sobre a maconha, o projeto de Wyllys bebe na fonte das leis mais liberais da Europa, no caso da Espanha e da Holanda, e também do vizinho Uruguai: “Autorizase a produção e o comércio de Cannabis em todo o território nacional, e estabelece-se a obrigatoriedade de registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de tais atividades”. A inspeção e a fiscalização ficariam sob a competência do Sistema Único de Saúde (SUS). As sementes estrangeiras poderão, caso o PL seja aprovado, “ser objeto de comércio ou entregues ao consumo”, mas só quando suas especificações atenderem aos padrões de “identidade e qualidade” previstos para os produtos nacionais. O exemplo espanhol também inspirou o Artigo 44, parágrafo único: “Os clubes de autocultivadores deverão ter um mínimo de 15 e o máximo de 45 sócios”, que poderão plantar um número de plantas proporcional ao número de sócios, o que equivale a um máximo de 180 plantas para clubes de 15 sócios, “sendo 90 plantas maduras e 90 imaturas”. A comercialização seria livre em todo o território nacional, mas a rotulagem deve informar o nome genérico e a matéria-prima. Caberia então ao poder executive regulamentar o uso medicinal da Cannabis em todo o país.